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Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011
A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estatui, além das disposições já contidas no texto consolidado e legislação complementar, outras de caráter econômico, bem como de cunho jurídico, pelo que o contrato de trabalho entre empregado e empregador, pactuantes, se dará com observância do presente instrumento jurídico e de acordo com as disposições já existentes.
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31/05/2023
Missa de Sétimo dia de João Carvalho Souza
26/05/2023
NOTA DE PESAR
01/02/2023
NOTA DE PESAR
08/09/2022
NOTA DE FALECIMENTO
26/08/2022
Missa de Sétimo Dia