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Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011
A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estatui, além das disposições já contidas no texto consolidado e legislação complementar, outras de caráter econômico, bem como de cunho jurídico, pelo que o contrato de trabalho entre empregado e empregador, pactuantes, se dará com observância do presente instrumento jurídico e de acordo com as disposições já existentes.
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16/07/2024
MISSA DE SÉTIMO DIA - JOBSON MAURILIO,
10/07/2024
NOTA DE PESAR
04/07/2024
AGORA VAI!
05/04/2024
NOTA DE PESAR
31/05/2023
Missa de Sétimo dia de João Carvalho Souza